Sistema Nacional Tático
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Polícia SNT
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Código de Conduta Militar  Empty Código de Conduta Militar

Seg Jun 17, 2024 9:17 am
Sistema Nacional Tático
                      Código de Conduta Militar

                              PRE MBULO

Este documento compõe e rege a constituição do SNT, sendo nele redigidas as leis e constituições sobre a estrutura física, teórica, moral e funcional da instituição. O documento encontra-se intrinsecamente ligado com os restantes códigos pertencentes à instituição.

CAPÍTULO I

Seção I - DEPENDÊNCIAS:


Artigo 1° - Todos os militares do Sistema Nacional Tático devem cumprir todos os Capítulos e Artigos deste Código da Constituição Militar, seja ele Oficial/Praça da ativa, ou Reformado nos quartos Oficiais.

Artigo 2° - Todos os artigos e parágrafos deste documento que se referem à moral e postura são aplicáveis fora e dentro de todos quartos Oficiais do Sistema Nacional Tático.

Artigo 3° -  O acesso ao interior das dependências físicas pode ser feita pelos militares pelas guarnições de serviço, portas de permissão e por corredores de divisões ou órgãos oficiais da instituição.

Artigo 4° -  Apenas militares pertencentes aos quadros legais do Sistema Nacional Tático têm acesso às suas dependências podendo ser tido como ataque à pátria o incumprimento destas regras.

Artigo 5° - Civis e outros militares não pertencentes aos quadros oficiais do SNT só poderão entrar nas dependências com a permissão do Alto Comando.

Artigo 6° - Aqueles pertencentes à aliada "GOPH" (Grupo Organizado de Polícia Habbiana) só poderão entrar dentro das dependências do SNT através do Portão de Permissões da aliada. Não é permitida a entrada de funcionários do GOPH fora do horário de ciclo

Artigo 7°: O SNT tem os seguintes comandos, que todo militar tem que aprender:

I- SENTIDO: Deverá ficar de pé sem se mover ou se virar. E permaneça em silêncio.
II- CONTINÊNCIA: Deverá acenar "o/" apenas uma vez.III- MARCAR-PASSOS: Deverá dançar no estilo Hap-Hop até que seja dado o "Sentido".
IV- APRESENTAR-ARMAS: Deverá acenar "o/" até que seja dado o comando de "Sentido".
V- APRESENTE-SE:  Deverá avançar até ficar de frente a quem deu o comando. Acene uma vez e diga: "Senhor(a), [SUA PATENTE E NICK] apresentando-se às suas ordens."
VI- DISPENSADO: Deverá acenar e voltar ao que estava fazendo antes do comando Apresente-se.
VII- A VONTADE: Deverá voltar ao que estava fazendo antes do sentido.

CAPÍTULO II

Seção II - PLATAFORMA ONLINE:

Artigo 1° - O fórum em vigor
"https://policiasnt.umforum.net/"

site são propriedades do SNT e devem ser usados de forma exclusiva para ele. Todas as normas de conduta presentes neste Código de Conduta Militar adequam-se ao fórum.

Artigo 2° - As plataformas online do SNT são de acesso ao público exceto as áreas reservadas apenas a militares registrados nos quadros oficiais.

Artigo 3° - Civis e outros militares não pertencentes aos quadros das SNT apenas podem ter acesso às áreas exclusivas com a permissão do Alto comando.

Artigo 4° - Os policiais que forem exonerados do SNT perderão o acesso em todos meio de comunicação e fórum do Departamento.

CAPÍTULO III - Batalhão

Artigo 1° - O batalhão é composto por 05 funções. Sendo elas:
Oficial da Guarda (OG), Comandante da Recepção (CR), Centro de Instrução (CI), Sala de Controle (SC) e Comandante operacional (CO).

Artigo 2º - O Oficial da Guarda (OG) é aquele que cuida do batalhão, sendo responsável por todos os acontecimentos que acontecem neste, deve assim garantir o bom desempenho de todas as funções e executar o comando "sentido" a todo o batalhão. O militar que ocupar esta função é identificado por utilizar o balão de fala também na cor Amarelo.
Para ocupar a função de Oficial da Guarda é necessário ser Tenente/Equivalência + com o CFO concluído.

Artigo 3º - O Auxiliar do Oficial da Guarda (AOG) é o responsável por auxiliar com direitos e em caso deste ter dúvidas deverá saná-las, devendo assim estar atento a todas as suas ações.
Para assumir a função de Auxiliar do Oficial da Guarda (AOG) necessário ter direitos no batalhão.

Parágrafo I: Militares que portarem direitos não necessitam de um auxiliar, a menos que seja dia de grande lotação e o mesmo solicite um auxiliar.

Parágrafo II: O uso de direitos no batalhão é permitido somente ao Comando de Base que portar direitos ou o AOG. Militares que não estejam assumindo essas funções não devem usar direitos em base sem o consentimento destes (Sob pena de punição). Setor de Inteligência e Alto Comando são exceções.

Artigo 4º - A Recepção é o local onde os futuros militares da nossa instituição são alistados. Neste local, os recepcionistas devem obedecer ao Comandante da Recepção  (identificado pelo balão de fala vermelho), sendo que em caso de dúvidas em relação aos alistamentos, os recepcionistas deverão acenar e as suas dúvidas deverão ser esclarecidas.
Todos os militares deverão assumir esta função caso esteja vaga um preenchida por um superior hierárquico.

Artigo 6º - Os Operadores têm como função monitorar a entrada dos militares dentro do batalhão garantindo a sua segurança, cada um com uma função diferente:

§1. Operador 01: Verifica a missão, fardamento, grupo,  perfil, balão de fala e costas.

§2. Operador 02: Verifica se os militares constam no fórum.

§3. Operador 03: Verifica se os recrutas vindos da recepção estão com todos os requisitos corretos além de verificar no system se o mesmo consta na listagem de exonerados, caso conste, não deve permitir a sua entrada.

Obs¹: Para assumir a função do Operador 1 e 2, é necessário ser Cabo/Inspetor+ com [CF2].

Obs²: Para assumir o Operador 3 é necessário ser Sargento/Analista+ com [CF3].

Artigo 7° - Comandante Operacional: o responsável por liderar os guardas, mantendo-os atentos às suas funções e aos comandos dados em base, deve também retirar as dúvidas dos Controladores e dar permissão para ausência. É obrigatório o CO ser o militar de maior patente/cargo dentro da Sala.

Obs: Para assumir a função de Comando Operacional é necessário ser Subtenente/Escrivão+ com [CF4].

Paragrafo único: Sempre que a recepção estiver cheia e nela existir superiores e nos guardas inferiores, não é necessário que o guarda saia da função pra assumi-lo na recepção.

Artigo 8° - Sentinela: Tem com função aplicar uma pré aula aos recrutas enquanto esperam pela seu INS, deve ensinar sobre o uso dos pronomes de tratamento, negrito, comandos, entre outros assuntos, sendo proibido o uso de scripts ou textos previamente preparados, nesta função você deve utilizar apenas o seu conhecimento. O Sentinela é identificado pelo cinza no seu balão de fala. Além disso, também é responsável por abrir ou fechar as portas dos cubículos e regular as suas luzes.

Obs: Para assumir a função de Sentinela é necessário ser Sargento/Analista+ Com [CF3].

Artigo 9º - O Centro de Instruções (CI) é utilizado para promoções, rebaixamento, troca de fardamento, aplicação de cursos, tirar dúvidas, doutrinar e fazer perguntas.
Parágrafo I - Para chamar alguém a Praça de Instruções (CI) é necessário autorização do Oficial da Guarda (OG), caso você ou o militar a ser chamado esteja na recepção, deverá pedir autorização ao Comandante da Recepção (CR). 

 II - É permitido uso de qualquer cor de balão (não HC) dentro do cubículo.
Parágrafo III - Caso a aula seja aplica a mais de um militar, deverá ser feita dentro do cubículo.

Hierarquia (Corpo Militar)

Corpo de Praças

[list="padding-inline-start: 48px;"][*]Soldado
[*]Cabo
[*]2º Sargento
[*]1º Sargento
[*]Subtenente
[*]Aspirante a Oficial
[/list]

Corpo de Oficiais

[list="padding-inline-start: 48px;"][*]2º Tenente
[*]1º Tenente
[*]Capitão
[*]Major
[*]Tenente-Coronel
[/list]

Estado-Maior Geral

[list="padding-inline-start: 48px;"][*]Coronel
[*]General
[*]Marechal
[/list]
Supremacia 
       1. Supremo-interino 
       2. Supremo 

Artigo 3° - Hierarquia do Corpo Executivo do Sistema Nacional Tático:

Corpo de Praças:
Agente
Inspetor
Analista
Escrivão
Supervisor

Corpo de Oficiais:
Coordenador
Ministro
Executive
Desembargador
Promotor
Diretor
Delegado
Vice-Presidente
Presidente
Chanceler

Artigo 4° - Valores dos cargos pagos,todos que desejarem comprá cargo só deverá comprar no corpo Executivo. Segue abaixo os valores:

Corpo de Praça:
Agente - Grátis
Inspetor - 10c -5c
Analista - 10c - 6c
Escrivão - 20c - 10c
Supervisor - 30c - 22c

Corpo de Oficial:
Coordenador - 100c - 50c
Ministro - 200c - 100c
Executive - 200c - 100c
Desembargador - 300c - 200c
Promotor- 400c - 300c
Diretor - 500c - 400c
Delegado - 1000c - 500c
Vice-presidente -1000c - 500c
Presidente -  2000c - 1000c

OBS: Compra de cargo só com vendedores, sendo eles os supremos,as vendas pode ser por pix ou câmbio no jogo.

CAPÍTULO IV - NORMAS DA HIERARQUIA

Artigo 1° - Todos rebaixamentos, promoções ou demissões devem ser realizadas de maneira legal e legítima. De maneira que não haja quaisquer tipos de privilégios ao Policial promovido e ao policial promotor.

Artigo 2° - Toda promoção ou punição deve ocorrer dentro das dependências do Sistema Nacional Tático.

Artigo 3° - Fica definido aqui que todo Subtenente+/equivalência deve estar incluído em uma Companhia.

Artigo 4° -  Todo oficial do Corpo Militar e Oficial do Corpo Executivo possuem até 7 dias para ingressarem em uma divisão, salvo policiais em licença. No caso do Corpo Militar, o não cumprimento desta norma enquadra o militar como insuficiente para a patente ou cargo.

Artigo 5° - Em caso de crimes previstos nos documentos da instituição, o superior tem autonomia para tomada de decisão, rebaixamento ou demissão, sem necessidade de autorização.

Artigo 6° - Todas as demissões também devem ser realizadas de maneira legal e legítima. De maneira que o policial promotor da baixa tenha provas e motivos suficientes para este ato de severa punição.

Artigo 7° -  Os membros do Corpo Executivo que sejam do Corpo de Oficiais, só estão permitidos a promover sem permissão após a conclusão do CFO. Enquanto o curso não é concluído o mesmo só poderá promover com a permissão de um Oficial Militar ou um Oficial Executivo que já tenha concluído o do CFO.

Artigo 8° - O militar que desejar recorrer contra qualquer tipo de punição aplicada por um superior, deverá respeitar a hierarquia das instâncias jurídicas do Sistema Nacional Tático, que é composta da seguinte maneira:

Estrutura Organizacional e Instâncias

  • I. Hierarquia
  • II. Conselho Militar: Composto pelos líderes das principais divisões e unidades, responsável por tomar decisões estratégicas e gerenciais.
  • III. Corregedoria: Fiscaliza a conduta dos membros e assegura a disciplina interna, investigando irregularidades e aplicando sanções quando necessário.
  • IV. Alto Comando Supremo: Equipe de alta gestão que supervisiona todas as operações e garante que os objetivos institucionais sejam alcançados.

SEÇÃO I - NORMAS DE PROMOÇÕES:

Artigo 1° - Caso o Promovido não tenha os requisitos, o RH tem total direito de cancelar a promoção sem aviso prévio.

Promoção para cabo: Para ser promovido à patente de cabo deve possuir os seguintes curso:
(CFSd) Curso de Formação de Soldados.

Promoção para Sargento: Para ser promovido a patente de sargento deve possuir os seguintes cursos: (CFCb) Curso de Formação para Cabo e 01 dia na patente.

Promoção para Subtenente: Para ser promovido a patente de subtenente deve possuir os seguintes cursos: (CFSgt) Curso de Formação para Sargento e 03 dias na patente.

Para ser Aspirante a Oficial: Para ser promovido a patente de Aspirante a Oficial deve possuir os seguintes curso: (CFSbt) Curso de Formação para Subtenente e 05 dias na patente. O subtenente também deve ter integrado no TRE ou no GUIA.

Para ser Tenente: Para ser promovido a patente de Tenente deve possuir os seguintes parâmetros:
Estar aprovado no Curso de Formação de Oficiais.

Para ser Capitão: Para ser promovido a patente de Capitão, o tenente deve possuir os seguintes parâmetros:
Ter completando sete (07) dias na patente.

Para ser Major: Para ser promovido a patente de Major, o Capitão deve possuir os seguintes parâmetros:

Ter completado dez (10) dias na patente.

Para ser Tenente-Coronel: Para ser promovido a patente de Tenente-Coronel, o Major deve possuir os seguintes parâmetros:

Ter completado quatorze (14) dias na patente.

Para ser Coronel: Para ser promovido a patente de Coronel, o Tenente-Coronel deve possuir os seguintes parâmetros:

Ter completado dezessete (17) dias na patente.

Para ser SubComandante: Para ser promovido a SubComandante o Coronel deve possuir vinte (20) dias na sua patente.

Subcomandante+ Deve possuir vinte (20) dias na patente.

         Observação importante: Para promover um militar do Corpo de Praças que foi rebaixado de sua patente, o prazo mínimo para realizar novamente a promoção é de cinco (05) dias após o rebaixamento. O mesmo se aplica para a promoção de um Tenente que tenha sido rebaixado da patente de Capitão. 05 dias é o prazo mínimo.

Artigo 2º - Durante a promoção, o policial promotor deve fazer obrigatoriamente os seguintes requisitos:

I) Missão: Pedir para o policial promovido alterar a missão de acordo com a nova patente, seguindo:
[SNT] + Patente/Cargo + [TAG] + {Companhia/Órgão}.

II) Fardamento: Pedir ao policial promovido que altere sua farda de acordo com a nova patente.

III) Grupo: Pedir para o policial promovido que saia do grupo da patente anterior, favorite o grupo do SNT e peça para entrar no grupo da atual patente. (Somente se aprovada a promoção no fórum o militar promovido pode favoritar o grupo da patente.)

Artigo 3º -  Todos os membros do corpo executivo necessitam dos mesmos requisitos dos seus equivalentes no corpo militar para serem promovidos.

Artigo 4° - Devem ser tidos todos os critérios aqui dispostos de forma acumulativa, ou seja, o militar promovido à próxima patente deve também possuir as características requisitadas na anterior.

Artigo 5° - Entende-se que, caso o militar seja de uma determinada divisão, este possui acesso à todas as suas aulas e pode ser promovido inclusive com a ausência da aplicação de aulas por outros professores a este mesmo militar. De toda forma, é extremamente necessário que as aulas sejam postadas no fórum para que seja realizada a sua promoção, e isso pode ser feito através do próprio militar ou de terceiros da divisão.

Artigo 6° - Não são permitidas as postagens de promoção por terceiros, tendo o promotor obrigatoriamente que postar a mesma.

Artigo 7° -  Subtenentes, com os cursos obrigatórios, estão aptos a promover até à patente de sargento/equivalência com a necessidade de permissão de um Oficial do Corpo Militar ou do Corpo Executivo, que tenha o certificado da conclusão do Curso de Formação de Oficiais (CFO).

Artigo 8° -  Aspirantes a Oficiais sem o Curso de Formação de Oficiais (CFO) estão aptos a promover até à patente de subtenente/equivalência com a necessidade de permissão de um Oficial do Corpo Militar ou do Corpo Executivo, que tenha o certificado da conclusão do Curso de Formação de Oficiais (CFO).

Artigo 9° -  Aspirantes a Oficiais com o Curso de Formação de Oficiais (CFO) concluído estão aptos a promover até à patente de subtenente/equivalência sem a necessidade de permissão.

Artigo 10° - Oficiais em período de licença de serviço/aval concedido pelos Centro Recursos Humanos são proibidos de serem promovidos, até que o mesmo cumpra com os dias que usou na licença.

CAPÍTULO V - LICENÇAS

Artigo 1º - Militares do Corpo Executivo (independentemente de serem do Corpo de Praças ou do Corpo de Oficiais) estão isentos da necessidade de um aval de serviço como privilégio. No entanto, não poderão permanecer por mais de 59 dias offline.

Artigo 2º - Praças do Corpo Militar não possuem a necessidade de um Aval de Serviço uma vez que poderão permanecer por um máximo de 29 dias offline.

Artigo 3º - Oficiais do Corpo Militar não deverão permanecer por mais de 72 horas (três dias) offline, sendo que qualquer superior hierárquico a este, poderá analisar e observar o militar ausente e após investigação na sua divisão e subdivisões (caso esteja inserido em alguma) poderá rebaixá-lo em casos de ausências superiores a 72 horas sem uma justificativa prévia. Depois do primeiro rebaixamento, caso o militar não retorne, deverá ser rebaixado uma patente por dia até a patente de Aspirante a Oficial.

Artigo 4º - Todos os Oficiais do Corpo Militar, poderão usufruir de uma Licença/Aval de Serviço por um máximo de 30 dias, esta serve para que o Oficial possa se ausentar por um determinado período de tempo (superior a 72 horas).

Artigo 5º - Após terminado o período do aval, o militar possui um prazo de 24 horas para postar o seu retorno, caso não o faça, poderá ser punido pelo crime de Abandono de Dever.

Parágrafo Único: Qualquer militar que deseje ficar offline por um tempo mínimo de 5 (cinco) dias, deverá apresentar uma justificação prévia na sua divisão, estando sujeito a punições internas caso não o faça.

CAPÍTULO VI - TRANSFERÊNCIA DE CONTAS

Artigo 1° - Praças e Oficiais que necessitarem da transferência de conta deverão procurar um membro do GCE ou da COR.

Artigo 2º - A transferência de conta não é feita por motivos fúteis como: Não gosto do nome, não tenho mais HC naquela conta e etc. A transferência de conta para casos que não são do cunho de banimento, somente será feita para casos especiais determinados pelo GCE e COR.

Artigo 3º - Os policiais que foram banidos ou multados pela moderação do Habbo Hotel por mais de 18 horas deverão criar uma conta para a realização da transferência.

Artigo 4º - Se o motivo da transferência for ocasionado pelo comprometimento da conta antiga. O militar que teve sua conta comprometida deve pagar por tal crime, previsto pelo CPM no artigo 41°.

CAPÍTULO VII - ÓRGÃOS

Divisões e Departamentos

Divisão de Tecnologia da Informação (DTI)
  • Gerencia os sistemas de TI e infraestrutura tecnológica da polícia.

Divisão de Comunicação (DCOM)
  • Gerencia a comunicação interna e externa, além das relações públicas e propaganda.

Divisão de Recursos Humanos (DRH)
  • Responsável pelas listagens e requerimentos administrativos da instituição

Divisão de Relações Exteriores (DRE)
  • Coordena a interação e colaboração com outras instituições e forças policiais.

Divisão de Contabilidade e Pesquisa (DCP)
- Gerencia os recursos financeiros e realiza pesquisas estratégicas.
Divisão de Publicidade e Propaganda (DPP)
  • Responsável pela imagem pública da instituição e campanhas informativas.

Secretaria de Segurança Pública (SSP)
  • Coordena as operações de segurança pública, sendo composta pelos membros do COE, BOPE e BPChq.

Unidades Especializadas de Inteligência
Batalhão de Operações Policiais Especiais (BOPE)
  • Especializado em operações de contrainteligência organizada.

Batalhão de Polícia de Choque (BPChq)
  • Realiza operações de controle de distúrbios e apoio tático.

Comando de Operações Especiais (COE)
  • Coordena e supervisiona todas as unidades de operações especiais. (BOPE e BPChq)


Companhias

Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças (CFAP)
  • Responsável pela formação e treinamento contínuo dos praças.

Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Oficiais (CFAO)
  • Focado na formação e aperfeiçoamento dos oficiais.


Subcompanhias

Unidade de Policiamento Comunitário (UPC)
  • Organização de Rondas

Divisão de Treinamento e Capacitação (DTCAP)
Desenvolve e implementa programas de treinamento contínuo para todos os níveis hierárquicos.
Inclui cursos de especialização e aperfeiçoamento profissional.

CAPÍTULO X - SISTEMA DE DIREITOS

Artigo 1° - O Alto Comando usa como critério para distribuição de direitos:

I - Tempo de carreira;
II - Confiança;
III - Histórico do policial;
IV - Desempenho.

Parágrafo Único:  É proibido o requerimento de direitos, seja este feito de forma direta ou indireta, sob pena de rebaixamento.

O documento tem direitos de uso pelo Sistema Nacional Tático.

Feito e Editado por ARROWZK56.
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